NF-e: VERSÃO 1.70 DA NOTA TÉCNICA ALTERA REGRAS DE EMISSÃO

 

Atualização define novos campos obrigatórios, validações e cronogramas distintos para cada estado, impactando empresas e contadores.

A Secretaria da Fazenda publicou em 18 de agosto de 2025 a versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, que promove mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A atualização traz novos campos obrigatórios, ajustes no código de benefício fiscal e regras de validação, que devem ser observados por empresas, profissionais de contabilidade e desenvolvedores de sistemas. O objetivo é padronizar informações, fortalecer o controle do ICMS e aumentar a precisão dos dados fiscais.

Principais mudanças da versão 1.70

As alterações mais relevantes incluem:

  • Código de benefício fiscal (cBenef): estados deverão publicar tabelas oficiais de códigos e, em alguns casos, será obrigatório preencher o campo cBenefRBC para operações com redução da base de cálculo do ICMS.
  • Crédito presumido (gCred): criação de novo grupo de informações para detalhar operações com incentivos fiscais, ampliando o monitoramento da Receita.
  • Validações adicionais: regras automáticas passam a checar, por exemplo, a ordem dos itens no XML e a validade dos códigos fiscais.
  • Exceções: empresas do Simples Nacional, operações de devolução e ajustes fiscais ficam dispensadas de algumas validações, evitando rejeições em massa.
  • Implementação escalonada: cada estado definirá seu próprio calendário, exigindo atenção dos contribuintes para cumprir as datas locais.

Cronograma por estados

A aplicação da versão 1.70 não será uniforme em todo o país.

  • Já em vigor: Distrito Federal e Goiás ativaram as primeiras regras de validação.
  • Implementação gradual: São Paulo e Santa Catarina adotarão as mudanças de forma escalonada até 2026.
  • Obrigatoriedade específica: Espírito Santo passou a exigir o preenchimento de campos como o cBenef em determinadas operações.
  • Tabelas publicadas: Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul disponibilizaram listas próprias de códigos fiscais para adequação antecipada.

Essa diferença de cronogramas exige que empresas e contadores acompanhem os comunicados da Sefaz de cada estado para evitar erros no envio das notas fiscais.

Impactos para empresas e contadores

A atualização representa mais rigor no cruzamento de informações fiscais, reforçando o combate a inconsistências no ICMS e a benefícios fiscais não autorizados.

Para os contribuintes, o desafio será ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e treinar equipes para atender às novas exigências. Já para os contadores, a mudança amplia a responsabilidade de garantir que o preenchimento das notas esteja de acordo com os padrões técnicos de cada estado.

A Nota Técnica 2019.001 v.1.70 é um marco na modernização da emissão de NF-e e NFC-e. Ao mesmo tempo em que padroniza processos e amplia o controle tributário, a atualização exige maior atenção das empresas e profissionais da contabilidade diante da diversidade de cronogramas estaduais.

 

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria