Publicada em 15.12.2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 , que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) para, entre outras providências, substituir o Anexo Único da citada norma que relaciona os incentivos fiscais a serem informados nessa declaração.
Cabe observar, entretanto, que, nos termos da nova redação do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 , as informações relativas aos, ora incluídos itens 89 a 173 do citado Anexo Único, deverão ser prestadas nas Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.
(Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 - DOU 1 de 15.12.2025)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria
