A Portaria SRE nº 45/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 42/2018 que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado.
Modalidades alteradas:
- transferência para substituto tributário, desde que seja fornecedor, ou para outro estabelecimento da mesma empresa;
- liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular, observadas, no que couberem, as regras legais.
As novas regras já estão valendo.
Fonte: DOE/SP de 19.08.2025
Postado por Fatto Consultoria