A Portaria SRE nº 44/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Destacamos:
- os códigos de ajustes, da Tabela 5.3 serão utilizados somente até a apuração de dezembro/2025;
- foram acrescentados, os itens 5.8 a 5.10 e 6.3 às orientações do Anexo VIII da Portaria CAT 147/2009:
5.8 - Para as operações ou prestações realizadas a partir 01/01/2026, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração do valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP);
5.9 - Para as operações realizadas a partir 01/01/2026, a parcela do IPI a ser deduzida do valor da operação e que não tenha sido escriturada no registro de entrada, será calculada pela SEFAZ-SP utilizando o valor do IPI consignado no respectivo documento fiscal;
5.10 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 01/01/2026, o valor da coluna Outras resultará da apuração do valor da coluna Outras (CFOP) = função3 (CFOP);
6.3 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 01/01/2026, o valor do ICMS ST na condição de substituído será calculado pela SEFAZ-SP utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados e o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal.
Referidas alterações já estão em vigor.
Fonte: DOE/SP de 15.08.2025
Postado por Fatto Consultoria