O Decreto nº 69.763/2025, publicado no Suplemento do Diário Oficial de São Paulo de 07/08/25, alterou o Decreto 51.624/2007, modificado pelo Decreto 69.756/ 2025, que institui regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes da indústria de informática.
Alterações quanto a concessão da redução da BC:
- fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do referido decreto, fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de, ou aos produtos de NCM 8471.30.12 e 8471.30.19 em conformidade com o processo produtivo básico;
- tratando-se de telefone celular atributo AB fabricado em conformidade com o processo produtivo básico, a redução da base de cálculo aplica-se, também, às saídas internas subsequentes à realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Os efeitos do referido decreto são retroativos a 01-08-2025.
Fonte: DOE/SP de 07.08.2025
Postado por Fatto Consultoria