Publicado em 28/07/2025
Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:
1 – Melhoria no desempenho de validação da escrituração;
IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.
Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF
Fonte: Portal SPED
Postado por Fatto Consultoria