SP/ICMS: INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

O Comunicado da Inteligência de Dados, da Subsecretaria da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de maio, junho e julho de 2024.

Os contribuintes terão o prazo de quinze dias, a partir da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda no endereço
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 


Fonte: DOE/SP de 17.07.2025
Postado por Fatto Consultoria