Empresas já podem testar documentos fiscais eletrônicos que serão usados com a implantação da Reforma Tributária nacional
Novos modelos de documentos eletrônicos já podem ser testados pelas empresas em ambiente de homologação
Desde a última segunda-feira (7), as empresas já podem testar os novos modelos dos principais Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) que serão utilizados com a implantação da Reforma Tributária nacional, inclusive a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A iniciativa é fruto do trabalho integrado do pré-Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos estados e municípios, e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
O objetivo no âmbito do novo sistema tributário é tornar os sistemas de DF-e mais homogêneos em todo o país, adotando formatos únicos e padronizados, de forma a melhorar o ambiente de negócios. A atualização dos leiautes promove o alinhamento dos documentos à nova estrutura tributária definida, incluindo campos detalhados sobre os novos tributos previstos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
O uso dos novos modelos dos DF-e será obrigatório somente a partir de janeiro de 2026, mas com a novidade, os contribuintes já podem realizar testes no ambiente de homologação e preparar procedimentos e sistemas para as mudanças. Dessa forma, as informações, por enquanto, são facultativas e não terão valor jurídico, embora sejam importantes para auxiliar na adaptação das empresas e das próprias administrações tributárias. Além disso, a partir de outubro de 2025, os formatos poderão ser utilizados em ambiente de produção por empresas que desejarem se antecipar.
Documentos fiscais abrangidos
O trabalho conjunto das equipes envolvidas viabilizou o início da fase de homologação a partir da publicação das notas técnicas da reforma para os diversos tipos de documentos fiscais que são autorizados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), onde está concentrado o serviço de processamento da autorização para as demais Unidades da Federação. Além das notas fiscais, a medida abrange documentos como o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e). Alterações nos leiautes e nas regras técnicas ainda podem ocorrer em razão de a Reforma Tributária continuar em processo de regulamentação.
Fases da mudança
- Atual: Os contribuintes já podem realizar testes em ambiente de homologação, sem valor jurídico.
- A partir de outubro de 2025: Os contribuintes poderão usar os novos formatos em ambiente de produção, de maneira facultativa e ainda sem valor jurídico.
- A partir de janeiro de 2026: O preenchimento dos novos campos passa a ser obrigatório para os contribuintes, com valor jurídico. Notas sem adequação poderão ser rejeitadas.
Validador de Mensagens do projeto NF-e
Com a implantação da Nota Técnica da Reforma Tributária em fase de homologação, está disponível também a possibilidade de utilização do “Validador de Mensagem do Projeto NF-e”, acessível pelo endereço https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx. Ele permite verificar a correção dos arquivos XML da NF-e e da NFC-e. O Validador de Mensagens retorna todos os erros existentes e permite editar o XML na própria tela do validador, facilitando a simulação de diferentes situações e viabilizando uma avaliação mais completa do XML informado.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS
Fonte: Blog do José Adriano
Postado por Fatto Consultoria