LEIAUTES DA NF-e e NFC-e SÃO ATUALIZADOS PARA O IBS, CBS E IS

 

Publicada a Nota Técnica 2025.002, que promove ajustes na NF-e e NFC-e em preparação à Reforma Tributária de Consumo. Validações começam em 2026.

A Secretaria da Fazenda publicou em abril a Nota Técnica 2025.002 versão 1.01, que estabelece as mudanças necessárias nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em preparação à implementação da Reforma Tributária de Consumo. As novas regras têm como base a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, e visam permitir a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) pelos documentos fiscais eletrônicos.

As alterações entram em ambiente de teste em julho de 2025 e serão implantadas em produção a partir de outubro de 2025. A validação obrigatória das informações será aplicada apenas a partir de janeiro de 2026.

Reforma Tributária exige adaptação dos sistemas fiscais

Com a criação do IBS e da CBS pela Lei Complementar 214/2025, os entes federativos passaram a ter a obrigação de padronizar os leiautes de seus sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é garantir que os contribuintes consigam declarar corretamente os tributos previstos pela nova estrutura tributária nacional.

A Nota Técnica substitui a versão anterior (NT 2024.002 v1.10) e detalha os grupos e campos adicionais a serem incluídos nos documentos fiscais. Embora os dados referentes aos novos tributos possam ser informados ainda em 2025, sua obrigatoriedade e validação só ocorrerão em 2026.

Novos campos e códigos tributários no leiaute

Entre as principais mudanças trazidas pela NT 2025.002 estão:

  • Inclusão de campos específicos para o IBS, CBS e IS;
  • Criação dos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e Situação Tributária (CST) específicos para os novos tributos;
  • Atualização das finalidades da NF-e, com destaque para as Notas de Débito e de Crédito;
  • Criação de eventos como solicitação de crédito presumido, perda ou roubo de mercadoria, e devoluções.

Esses novos campos serão essenciais para a correta apuração assistida dos tributos, de forma automatizada, conforme previsto na legislação complementar.

Finalidades de emissão

Um dos destaques da NT 2025.002 é a formalização das finalidades de débito e crédito dentro da NF-e modelo 55. Essa medida visa padronizar o registro de operações que envolvem ajustes tributários, como acréscimos ou reduções no imposto devido.

Por exemplo:

  • Nota de débito: utilizada para registrar um aumento no tributo a pagar;
  • Nota de crédito: aplicada quando há redução no valor do tributo anteriormente apurado.

Essas funcionalidades permitirão que os sistemas emissores contribuam para a preparação automatizada da futura “declaração assistida” do IBS e da CBS.

Padronização e regras de validação

A Nota Técnica introduz também um novo arquivo padrão, o DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, para garantir uniformidade nos registros. Ele define o tipo de dado e os campos necessários para o correto preenchimento dos tributos no XML da nota.

Além disso, são apresentadas diversas regras de validação, como:

  • Proibição de uso indevido de tributos antigos (ICMS, IPI, etc.) nas notas destinadas a fins de crédito ou débito;
  • Obrigações específicas para operações com combustíveis;
  • Validações para devoluções, diferimentos e créditos presumidos.

Essas validações serão implementadas de forma gradual e monitoradas pelas administrações tributárias estaduais e municipais.

Impactos para contribuintes e profissionais contábeis

Para empresas emissoras de NF-e e NFC-e, será necessário atualizar seus sistemas e processos internos até outubro de 2025, garantindo o correto preenchimento dos novos campos. Já os profissionais da contabilidade devem se preparar para interpretar corretamente os novos códigos e finalidades, bem como orientar os contribuintes em relação às mudanças e suas obrigações acessórias.

Especial atenção deve ser dada ao uso das tabelas disponibilizadas no Portal Nacional da NF-e, que vinculam os códigos tributários às regras de validação previstas na nota técnica. Isso garantirá a conformidade e evitará rejeições no momento da emissão dos documentos.

Cronograma de implantação

De acordo com o documento, o cronograma segue três etapas principais:

Etapa                                                                                     Data prevista                                                            
Publicação da NT Abril de 2025
Ambiente de testes Julho de 2025
Produção Outubro de 2025
Validação obrigatória Janeiro de 2026

 

 

 


Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria