Publicada a Nota Técnica 2025.002, que promove ajustes na NF-e e NFC-e em preparação à Reforma Tributária de Consumo. Validações começam em 2026.
A Secretaria da Fazenda publicou em abril a Nota Técnica 2025.002 versão 1.01, que estabelece as mudanças necessárias nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em preparação à implementação da Reforma Tributária de Consumo. As novas regras têm como base a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, e visam permitir a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) pelos documentos fiscais eletrônicos.
As alterações entram em ambiente de teste em julho de 2025 e serão implantadas em produção a partir de outubro de 2025. A validação obrigatória das informações será aplicada apenas a partir de janeiro de 2026.
Reforma Tributária exige adaptação dos sistemas fiscais
Com a criação do IBS e da CBS pela Lei Complementar 214/2025, os entes federativos passaram a ter a obrigação de padronizar os leiautes de seus sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é garantir que os contribuintes consigam declarar corretamente os tributos previstos pela nova estrutura tributária nacional.
A Nota Técnica substitui a versão anterior (NT 2024.002 v1.10) e detalha os grupos e campos adicionais a serem incluídos nos documentos fiscais. Embora os dados referentes aos novos tributos possam ser informados ainda em 2025, sua obrigatoriedade e validação só ocorrerão em 2026.
Novos campos e códigos tributários no leiaute
Entre as principais mudanças trazidas pela NT 2025.002 estão:
- Inclusão de campos específicos para o IBS, CBS e IS;
- Criação dos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e Situação Tributária (CST) específicos para os novos tributos;
- Atualização das finalidades da NF-e, com destaque para as Notas de Débito e de Crédito;
- Criação de eventos como solicitação de crédito presumido, perda ou roubo de mercadoria, e devoluções.
Esses novos campos serão essenciais para a correta apuração assistida dos tributos, de forma automatizada, conforme previsto na legislação complementar.
Finalidades de emissão
Um dos destaques da NT 2025.002 é a formalização das finalidades de débito e crédito dentro da NF-e modelo 55. Essa medida visa padronizar o registro de operações que envolvem ajustes tributários, como acréscimos ou reduções no imposto devido.
Por exemplo:
- Nota de débito: utilizada para registrar um aumento no tributo a pagar;
- Nota de crédito: aplicada quando há redução no valor do tributo anteriormente apurado.
Essas funcionalidades permitirão que os sistemas emissores contribuam para a preparação automatizada da futura “declaração assistida” do IBS e da CBS.
Padronização e regras de validação
A Nota Técnica introduz também um novo arquivo padrão, o DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, para garantir uniformidade nos registros. Ele define o tipo de dado e os campos necessários para o correto preenchimento dos tributos no XML da nota.
Além disso, são apresentadas diversas regras de validação, como:
- Proibição de uso indevido de tributos antigos (ICMS, IPI, etc.) nas notas destinadas a fins de crédito ou débito;
- Obrigações específicas para operações com combustíveis;
- Validações para devoluções, diferimentos e créditos presumidos.
Essas validações serão implementadas de forma gradual e monitoradas pelas administrações tributárias estaduais e municipais.
Impactos para contribuintes e profissionais contábeis
Para empresas emissoras de NF-e e NFC-e, será necessário atualizar seus sistemas e processos internos até outubro de 2025, garantindo o correto preenchimento dos novos campos. Já os profissionais da contabilidade devem se preparar para interpretar corretamente os novos códigos e finalidades, bem como orientar os contribuintes em relação às mudanças e suas obrigações acessórias.
Especial atenção deve ser dada ao uso das tabelas disponibilizadas no Portal Nacional da NF-e, que vinculam os códigos tributários às regras de validação previstas na nota técnica. Isso garantirá a conformidade e evitará rejeições no momento da emissão dos documentos.
Cronograma de implantação
De acordo com o documento, o cronograma segue três etapas principais:
Etapa | Data prevista |
---|---|
Publicação da NT | Abril de 2025 |
Ambiente de testes | Julho de 2025 |
Produção | Outubro de 2025 |
Validação obrigatória | Janeiro de 2026 |
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria