DCTF - Aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Publicada em 04.06.2025
O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13/2025 aprovou a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º.08.2014 a 31.12.2024.
Observa-se que a nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13/2025 - DOU 1 de 04.06.2025)
Fonte: Editorial IOB
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