SP/ICMS: INSCRIÇÕES ESTADUAIS - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

Comunicado de 13/05/2025, da Diretoria de Inteligência de Dados, da Subsecretaria da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes indicados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de março, abril e maio de 2024.

Os contribuintes terão o prazo de quinze dias, contados da publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 

 

Fonte: DOE/SP de 14.05.2025
Postado por Fatto Consultoria