Encerrado o uso do CT-e Globalizado, mas o CT-e Simplificado continua disponível ao contribuinte
Publicada em 02.05.2025
Desde o último dia 30.04.2025, encerrou-se a autorização para uso do CT-e Globalizado nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas com múltiplos remetentes ou destinatários e um único tomador. A medida segue o que está previsto na Portaria SRE nº 76/2024 , que autorizava a emissão deste modelo de documento apenas até essa data.
Recordando que o CT-e Globalizado proporcionava certa praticidade ao transportador, ao permitir a emissão de um único CT-e por veículo e por viagem, desde que atendidos requisitos específicos, como a participação mínima de 5 remetentes ou destinatários e o transporte de mercadorias acobertadas por NF-e. A flexibilização ainda previa a possibilidade de emissão ao final do dia, desde que a documentação das cargas estivesse devidamente ajustada.
As transportadoras devem ficar atentas pois, a contar de 1º.05.2025, não é mais permitida a adoção da sistemática do CT-e Globalizado, uma vez que não houve prorrogação do seu uso. Contudo, isso não significa o fim das facilidades para o contribuinte, já que ainda é possível utilizar o CT-e Simplificado, que é uma alternativa válida e prevista na legislação paulista para prestações de serviço similares àquelas em que se aplicava o CT-e Globalizado.
(Portaria SRE nº 76/2024 - DOE SP de 21.10.2024)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria