ICMS: NFC-e NÃO PODERÁ SER EMITIDA PARA DESTINATÁRIOS PJ-ALTERAÇÕES A PARTIR DE 03 DE NOVEMBRO/2025

 

O DESPACHO Nº 12/2025, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

- identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil;

- nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55.

 


Fonte: DOU de 30.04.2025
Postado por Fatto Consultoria