EFD PIS/COFINS -INSTITUÍDO O CÓDIGO DE RECEITA 2203 (DARF)

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 77 publicado Diário Oficial da União de13.07.2012  deu nova redação ao artigo 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2011 a saber:

 

“Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)

 

Fonte: Portal SPED NEWS

Divulgação: Fatto Consultoria 

 

Atualize-se: CURSO SPED FISCAL e EFD/CONTRIBUIÇÕES - DIA 21 DE JULHO DE 2012 - VAGAS LIMITADAS