SP/ICMS - PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA DEMONSTRAÇÃO OU MOSTRUÁRIO

 

A PORTARIA SRE 56/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplinou os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário.

Referida Portaria já se encontra em vigor e produzindo seus efeitos desde 17-08-2022.

Destacamos:

DEMONSTRAÇÃO
-  O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, fica suspenso conforme previsto no RICMS,sendo condição de suspensão, o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 60 dias, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade;

- O contribuinte ou qualquer outro obrigado à emissão de Nota Fiscal que remeter, em retorno ao estabelecimento de origem, mercadoria recebida para demonstração, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, dentro do prazo de 60 dias, sem destaque do imposto, além dos demais requisitos legais deverá conter:
- como natureza da operação, Retorno de Demonstração;
- no campo CFOP, o código 5.913 ou 6.913;
- a referência da chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NFe pela qual tiver recebido a mercadoria em seu estabelecimento;
- no campo relativo às Informações Adicionais, a expressão “Imposto suspenso nos termos do artigo 319 do RICMS”;
se decorrido o prazo de 60 dias, o imposto deverá ser destacado, se devido, aplicando-se a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante da NFe, contendo as informações ali previstas.


MOSTRUÁRIO
- O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria remetida para mostruário fica suspenso conforme previsto no RICMS, sendo que é condição da suspensão o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem até 180 dias, contados da data da saída;

- No retorno das mercadorias remetidas a título de mostruário ou treinamento, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, relativa à entrada que, além dos demais requisitos previstos na legislação, conterá:
- no campo de identificação do destinatário, os dados do próprio emitente;
- como natureza da operação, a expressão “Retorno de Mostruário ou Retorno de Treinamento”;
- no campo CFOP, o código 1.913 ou 2.913;
- a referência da chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NFe emitida por ocasião da remessa para mostruário ou treinamento;
- no campo relativo às Informações Adicionais, o endereço dos locais de treinamento e a expressão “Imposto suspenso nos termos do artigo 319-A do RICMS”.

 

 

Fonte: DOE/SP de 18.08.2022
Postado por Fatto Consultoria