A IMPORTÂNCIA DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM TEMPOS DE PANDEMIA

 

Em meio à escala da pandemia do conoravírus no Brasil, e as medidas de isolamento social, as quais lesionam sem ressalva todos os âmbitos produtivos da economia brasileira, o certificado digital de instrumentos se torna basilar para a continuidade dos negócios.

A “assinatura eletrônica”, como também é conhecida, é uma tecnologia que utiliza criptografia [torna os documentos ininteligíveis para os que não tenham acesso às convenções combinadas] e vincula o certificado digital de uma pessoal ao documento eletrônico que está sendo assinado. O recurso, inclusive, que já era amplamente utilizado no Brasil antes da pandemia, ganhou mais força.

Equivalendo à assinatura de próprio punho, só que ainda mais segura, suas principais utilizações são: assinar e enviar documentos por meio da internet; transmitir declarações para os fiscos das três esferas de poder; subscritar Nota Fiscal Eletrônica – NFe, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe; realizar transações bancárias; assinar escriturações contábeis e fiscais; e logar-se em sites.

Vale ressaltar que, desde o ano passado, para apresentar declarações e demonstrativos para os órgãos arrecadatórios municipais, estaduais e federais, todas as empresas, independentemente do porte ou segmento atuante, estão obrigadas a utilizar certificado digital.

Também devem ter o documento todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar. As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta.

O que ocorre se não se Certificar?

Sem o Certificado, as empresas ficam impossibilitadas de transmitir ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados, se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela internet.

Outro inconveniente para quem não utiliza a assinatura eletrônica é o impedimento de enviar as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Neste caso, há penas: multa é de 20% do imposto que não for declarado, no valor mínimo de R$ 500.

No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.

 


Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria