CÁLCULO ICMS-ST: 5 ERROS MAIS COMUNS

 

O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos tributos mais complexos de lidar no Brasil. Muitas são as variáveis que envolvem o cálculo e a legislação é diferente para cada estado.

O processo de cálculo de tributo é passível de falhas, e dependendo do volume de notas com que você trabalha, a chance de cometer erros é ainda maior, fazendo com que seu cliente pague o imposto na quantidade errada, gerando uma série de consequências negativas.

Quer saber como ser mais assertivo nos cálculos de ICMS-ST? Então se liga nos tópicos a seguir, em que mostraremos os erros mais comuns ao calcular esse imposto.

Confiar nas informações geradas pelo fornecedor

É comum os fornecedores enviarem informações errôneas nas notas fiscais, principalmente os que vendem para todo o Brasil, pois eles têm que conhecer da legislação referente a todos os estados, sendo essa uma tarefa muito complexa.

No Tributei, por exemplo, nossos clientes já identificaram mais de R$ 500.000,00 em ICMS-ST indevido, e isso demonstra que você não deve confiar 100% nas informações da nota fiscal emitida pelo fornecedor, sendo necessária a execução do processo de apuração dos impostos.

Não estudar a legislação do ICMS-ST

Para realizar o cálculo da substituição tributária é necessário que você compreenda a legislação do estado de origem da mercadoria e o estado de destino do cliente. Não compreender de forma completa ambas as legislações tornará maior a probabilidade de um dia você errar no cálculo do imposto.

A legislação da substituição tributária muda com bastante frequência e não é porque você já realizou um tipo de operação que ela sempre terá o mesmo tratamento tributário. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT desenvolveu um estudo em 2016, e identificou que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil já editou cerca de 5,4 milhões de normas, dando uma média de 769 normas editadas por dia útil.

Deixar de conhecer e pesquisar mudanças na legislação pode fazer com que você calcule o imposto com dados desatualizados, portanto fique por dentro das mudanças legais que afetam o seu tipo de mercadoria.

Não analisar se o produto é sujeito a ICMS-ST

Este erro é cometido quando o cálculo é feito antes de identificar se o produto é sujeito a ST, pois pode ocorrer que em um estado tal mercadoria possa ter ST e em outro não.

Outro erro relacionado a identificação de ST em um produto é não fazer uma correta da descrição dos códigos NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na tabela TIPI e no convênio 142/18, respectivamente, pois há mercadorias que possuem descrições iguais, e nesses casos não geram dúvidas, como no exemplo abaixo:

Tabela

Tabela TIPI

Convênio ICMS-ST 142/18

2936

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.

Mas também podem haver casos em que as descrições são diferentes:

NCM

Tabela TIPI

Convênio ICMS 142/18

3923.2

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

 No caso acima, segundo o Convênio 142/18, para a NCM 3923.2, somente será ST os produtos que se encaixam na descrição de sacos de lixo com capacidade de até 100 litros.

 

Códigos CEST e NCM errados

Outra falha comum é a escolher os códigos NCM e CEST errados para os produtos, que podem acontecer devido a um grande mix de produtos que sua empresa trabalha, ou pelas mudanças da legislação em que códigos são substituídos ou surgem novos, ou até mesmo o colaborador errar na digitação dos códigos, fazendo assim com que tenham valores divergentes no final do cálculo.

 

Calcular a MVA errado

O cálculo da Margem de Valor Agregado gera muitas dúvidas. Nesta tarefa há erros em relação a seleção das alíquotas interna, interestadual e MVA original. Analisar a legislação do ICMS-ST de forma errada ou incompleta pode fazer com que você aplique valores incorretos no cálculo da MVA Ajustada.

Outro motivo é a avaliação da interferência do Fundo de Combate a Pobreza no cálculo do MVA Ajustado nas operações interestaduais. Há casos em que os estados consideram o Fundo no cálculo e outros que não o consideram.

Agora você está por dentro dos principais erros relacionados a cálculo ICMS-ST de forma manual. Uma dica para evitar todos esses problemas é usar um sistema que realiza o cálculo de forma automatizada.


Fonte: Portal Contábeis

Postado por Fatto Consultoria