SP - ICMS - RECOLHIMENTO POR MEIO DE GARE OU DARE

 

A Portaria CAT nº 88/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos abaixo, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP:

- 019-0 ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos
- 022-0 ITCMD parcelamento doações – débitos não inscritos
- 081-4 ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito
- 101-6 ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
- 102-8 ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)


Os códigos de receita 019-0 e 022-0 produzem efeitos desde 23-09-2019.


Fonte: DOE/SP de 27.10.2020
Postado por Fatto Consultoria