SP - ICMS - CÓDIGOS DE RECEITA - OBRIGATÓRIO RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARE-SP

 

A Portaria CAT nº 70/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, para determinar que a partir de 01-08-2020, o recolhimento referente aos seguintes códigos de receita somente será aceito por meio de DARE-SP, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública,  e não mais por meio de GARE:

- 021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;

- 106-5 ICMS  Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;

- 640-3 Multa por infração à legislação do ICMS

 

 

Fonte: DOE/SP de 31-07-2020
Postado por Fatto Consultoria