SP - ICMS - ECF/EFD - ALTERAÇÕES DE PROCEDIMENTOS

 

A Portaria CAT nº 106/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-41/2012, que dispõe sobre o uso e a cessação de uso de ECF e dá outras providências, e a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

Destacamos:

- Na hipótese de cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento ECF, fica dispensada a realização de intervenção técnica para deslacração do equipamento, desde que o contribuinte:
- possua equipamento SAT ativado no estabelecimento que efetuará a cessação de uso do equipamento ECF;
- tenha efetuado o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF de todos os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento no período de apuração anterior sujeitos à obrigatoriedade desse registro;
- emita a Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal de cada ECF cujo uso será cessado, imediatamente antes da cessação de uso;
- lavre termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, declarando a cessação de uso de cada ECF cessado, com anotação da respectiva identificação por marca, modelo, número de série, e dos respectivos totais registrados nos respectivos documentos;
- efetue a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

Também foram acrescentados dispositivos à Portaria CAT-147/2009:

- ao Anexo VI:
a) o código SP030807 à Tabela 5.1.1:
“SP030807 - Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto;
b) o item 9 às Orientações:
“9. Os ajustes lançados no registro E111 através do código SP030807 devem ser escriturados com o preenchimento dos registros E113 correspondentes aos BP-es que ensejaram o estorno do débito em função de cancelamento;

- ao Anexo VIII:
a) o código SP20090808 à Tabela 5.3: “SP20090808 - Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição;
b) o item 7 às Orientações:
7. No estorno de débito de BP-e utilizando o código de ajuste SP20090808, o registro D197 deve ser preenchido de forma que os campos a seguir correspondam ao ICMS debitado na escrituração do BP-e substituído:
05 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS
06 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
07 VL_ICMS Valor do ICMS.

 

Fonte: DOE/SP de 12.12.2018
Postado por Fatto Consultoria