SEFAZ/SP - PORTARIA CAT DETERMINA PRAZO PARA ARRECADAÇÃO POR GARE-DR

Foi publicada hoje do DOE a Portaria CAT 156/2011 - alterando a Portaria CAT nº 125/2011,  que tratam do Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

Com a alteração, o recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

A Portaria estabelece ainda que a partir de 1º de abril de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.

 

Fonte: DOE de 17/11/2011
Equipe Fatto Consultoria