Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
	
	R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
	
	R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
	
	SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
	Fonte: Portal do Simples Nacional
	Postado por Fatto Consultoria
