A Portaria CAT nº 21/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT 118/15, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
Até 30-06-2017 está valendo o IVA-ST, para fins de retenção e pagamento do imposto, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo Único da Portaria CAT 118/15, com destino a revendedor localizado em território paulista.
Fonte: DOE/SP de 23.03.2017
Postado por Fatto Consultoria