SP - ICMS - RESSARCIMENTO - ALTERAÇÕES

 

A Portaria CAT 113/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 158/2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição.


As novas disposições produzirão seus efeitos a partir de 01-01-2017.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 20.12.2016
Postado por Fatto Consultoria