EFD - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - ALTERAÇÕES

O Despacho nº 109/14, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 16/06/14, dentre outros divulgou o Ajuste SINIEF 10/2014 que altera o Ajuste SINIEF 02/2009, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, quanto ao prazo para a escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

 

 

 

 

Fonte: DOU de 16.06.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
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