NF-e- DIVULGADO NOTA TÉCNICA 2014-001 - EVENTO PRÉVIO DE EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA (EPEC)

Atenção: Publicada Nota Técnica 2014-001 contendo as especificações técnicas para a implantação do conceito de Evento Prévio de Emissão em Contingência, que substituirá a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), trazendo diversas vantagens para o processo de controle e conciliação entre o arquivo emitido em contingência e sua respectiva NF-e posteriormente autorizada.

 

Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos da NF-e.

 

A autorização da DPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição  resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.

 

Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é:

 

- Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)

 

A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:

- Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04);

- Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 05);

- Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 06);

- Consulta Pública da NF-e (item 07).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica: 

- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 30/06/2014;

- Ambiente de Produção: 04/08/2014;

- Desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 01/12/2014.

 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

 

 

 

Fonte: JAP’S

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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