SITUAÇÕES ESPECIAIS DE 2014 - DIPJ X ECF

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

 

 

Fonte: Sítio SPED

Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
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