SP - EFD - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

A Portaria CAT 29/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01/03/14, alterou os dispositivos da Portaria CAT 147/2009, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelo contribuinte dos ICMS.

 

A EFD-Escrituração Fiscal Digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 01/01/2015, para contribuintes de todas as atividades e não mais apenas para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 01.03.2014

Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
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