SP - CF-e-SAT - ALTERAÇÕES

A Portaria CAT 30/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01/03/14, trouxe diversas alterações na Portaria CAT 147/2012, a qual disciplina a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por  ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

 

Destacamos:

 

- Nas hipóteses de perda, furto ou roubo o contribuinte:

1 – enviará à Secretaria da Fazenda as cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos e ainda não transmitidos;

2 - no caso de reaver o equipamento, poderá solicitar o seu desbloqueio no posto fiscal.

 

- A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico-CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

 

- Até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e-SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 01.03.2014

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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