A Portaria CAT 28/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo-DOE/SP de 21/02/14 acrescentou dispositivos à Portaria CAT 41/2012, para dispor sobre o uso do equipamento ECF a ser utilizado em estabelecimento resultante de incorporação, fusão ou cisão, que tenha sido recebido em transferência de estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida.
Fonte: DOE/SP de 21.02.2014
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