O eSocial é uma ferramenta para a coleta de informações que possibilitará à Receita Federal do Brasil, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao INSS e à Caixa Econômica Federal, sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Todos os empregadores deverão adotá-lo para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que permite integrar todas as informações atualizadas sobre os vínculos de trabalho.
Empresas tributadas pelo Lucro Real deverão efetuar o cadastramento inicial dos trabalhadores de janeiro a abril. A partir de maio será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas e apuração de tributos (FGTS, IR/Fonte e outras informações). E, a partir do mês de julho, a substituição da GFIP. Já os microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais terão que implantar o eSocial entre os meses de julho a setembro, assim como as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional.
Quanto às últimas, a partir de outubro, deverão registrar a folha de pagamento e outros, além de promover a substituição da GFIP a partir de novembro.
Quanto às obrigações dos empregadores domésticos, o site do eSocial possui o Módulo do Empregador Doméstico, de caráter opcional, para facilitar o cumprimento das obrigações em relação aos empregados. Para acessar este Módulo é necessário primeiro criar um código de acesso, através do cadastramento do CPF do empregador doméstico.
Eventos trabalhistas devem ser transmitidos dentro do prazo e à medida que ocorrerem (individualmente). Eles alimentarão o RET (Registro de Eventos Trabalhistas), que formará, em uma sequência lógica, o histórico laboral do trabalhador. Todos os arquivos passarão por uma validação e devem estar de acordo com o referido relatório. O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita, se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos, estiverem na mesma.
Confira as dicas dos especialistas da COAD para transmissão correta dos arquivos:
1. Ao se admitir um empregado, a informação deve ser transmitida antes mesmo do início das atividades profissionais, o que obriga o usuário a ter conhecimento do eSocial. Há um leiaute específico para cada evento.
2. A transmissão é composta de diversos arquivos e os números variam de acordo com o conteúdo a ser transmitido. É preciso ficar atento ao fato de que o início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura, e finalizar com o encerramento. Há um silogismo que deve ser respeitado.
3. Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente será desprezado.
4. A sequência lógica é composta de: eventos iniciais, trabalhistas, folha de pagamento.
5. O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, e assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
6. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
Fonte: JAP’S
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br