SP- PROTOCOLO ICMS/ST - REVOGAÇÃO - MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO - SÃO PAULO E MARANHÃO

O Comunicado CAT 22/13, publiciado no Diário Oficial de São Paulo de 14/12/13, informa que os Protocolos ICMS 93/11 e 94/11, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, foram revogados.

Referida revogação foi publicada no Diário Oficial da União de 11-12-2013, por meio do Despacho 252, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

 

Assim sendo, as operações interestaduais com os produtos indicados e realizadas a partir de 01.01.2014, por estabelecimento localizado em São Paulo, com destino ao Estado do Maranhão, não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas nos referidos Protocolos.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 14.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

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