SPED - NF-e - NOTA TÉCNICA 2013.008

Evento de Cancelamento da NF-e é encaminhado pela Empresa para a SEFAZ Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento. Com a implementação recente dos novos eventos da NF-e, as regras que permitem ou impedem o cancelamento devem ser revistas e é este o objetivo desta Nota Técnica.

De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:

 

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;
Ambiente de Produção: 03/02/14.

 

 

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JM...

 

 

 

 

Fonte: JAP’S

Fatto Consultoria

 

 

RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br