PAF-ECF - ALTERAÇÕES

O Convênio ICMS 182/2013, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/132, alterou o Convênio 15/2008, o qual dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e passam a valer a partir de 01/02/2014.

 

 

Destacamos:

 

- A Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser realizada, preferencialmente, utilizando ECF que atenda a especificação de requisitos prevista na legislação específica;

- Considera-se alteração de versão do PAF-ECF sempre que houver alteração no código a ser impresso no Cupom Fiscal;

- As empresas desenvolvedoras deverão atualizar as versões de PAF-ECF e Sistema de Gestão - SG cadastrados, credenciados ou registrados, aplicando a última versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF

 

 

 

 

Fonte:DOU de 12.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

 

RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br