CF-e-ECF - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 57/95 - ALTERAÇÕES

O Convênio ICMS 159/2013, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, alterou o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Divulgou alterações no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95.

 

Destacamos:

- 7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal;

- 16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF).

- Ficam convalidados os procedimentos adotados desde o período de 1º de janeiro de 2013

 

Fonte: DOU de 12.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

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