NF-e - CONFAZ DIVULGA ALTERAÇÕES

Por meio do Despacho nº253 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, foi divulgado  o Ajuste SINIEF 22/2013, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

Dentre outras alterações, destacamos:

 

I - os §§ 4º, 5º e 6º da cláusula primeira:

"§ 4º Quando a NF-e for emitida em substituição à:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, será identificada pelo modelo 55;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF), será identificada pelo modelo 65, respeitado o disposto nos incisos III e IV do caput desta cláusula

§ 5º A NF-e modelo 55 poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.

§ 6º A NF-e modelo 65, além das demais informações previstas na legislação, deverá conter a seguinte indicação: "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e.";

 

As alterações valem a partir de 01/02/2014.

Para visualizar o dispositivo legal na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: DOU de 12.12.2013

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