EFD - ALTERADO PROTOCOLO ICMS

O Despacho nº 252/13 do Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/13, divulgou Protocolos ICMS 177/2013 que altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

 

O estabelecimento de contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital será dispensado a partir de 1º de janeiro de 2014 de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Controle da Produção e do Estoque; Registro de Inventário; Registro de Apuração do ICMS;Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC) e no inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93 (arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior)

 

 

 

 

Fonte: DOU de 11.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

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