CF-e-SAT - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO

Conforme publicação do Diário Oficial da União de 23/10/2013 o Ato COTEPE/ICMS nº 41 altera o Ato COTEPE/ICMS 09/12, o qual estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.

 

Destacamos:

- deverá ser utilizado um equipamento SAT, um programa AC e um equipamento de processamento de dados, de forma exclusiva para cada caixa destinada a registrar as operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços existente no ambiente de atendimento ao público do estabelecimento;

 

- para fins da emissão do CF-e-SAT, deverá ser registrado no SAT, por meio do AC, os dados da operação relativa à circulação de mercadorias e prestação de serviços, incluindo o CPF ou CNPJ do cliente.

 

 

As novas medidas passam a valer a partir de 01.12.2013.

 

 

Fonte: DOU de 23.10.13

Fatto Consultoria

 

 

 

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