PERDEU O PRAZO DA DIPJ? O QUE FAZER?

É recomendável enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB

 

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número de empresas que cumpriram com a obrigação acessória ficou abaixo do previsto pelo fisco, que esperava receber cerca de 1,5 milhão de documentos, ante os 1.484.958 arquivos remetidos.

 

Quem perdeu o prazo pagará multa de 2% ano mês sobre o imposto devido, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.

 

Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. É aconselhável que os empresários e profissionais da Contabilidade que ainda não entregaram a DIPJ enviem o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for transmitida antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB. Se o documento for apresentado dentro do novo prazo estipulado na intimação feita pelo fisco, haverá redução de 75%. Entretanto, o desconto não se aplica à multa mínima de R$ 500,00.

 

Este é o último ano de entrega da DIPJ. A partir de 2014 essa obrigação será substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, a qual terá que ser transmitida por todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

 

 

 

 

Fonte: JAPs

Fatto Consultoria