Quais os impactos na emissão da NF-e com a revogação do Ajuste Sinief nº. 19/2012 e a instituição do Convênio ICMS 38/2013?
Os impactos mais relevantes tratam da obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, que foi prorrogada para o dia 01 de agosto de 2013 e da informação do percentual do conteúdo de importação e não mais dos seus valores, visando prevalecer o sigilo comercial.
Entre as alterações, existem os seguintes esclarecimentos:
- o conceito de valor da parcela importada do exterior e do valor total da operação de saída interestadual;
- a caracterização da mercadoria ou bem em nacional, importada ou 50% nacional e 50% importada;
- o preenchimento da FCI será mediante utilização do valor unitário, a ser calculado pela média aritmética ponderada praticado no penúltimo período de apuração, ou, caso neste período não tenha ocorrido saída interestadual, com base nas saídas internas ou no último período anterior em que tenha ocorrido a operação;
A Ratificação Nacional foi publicada no DOU de 11.06.2013, através do Ato Declaratório nº. 09/2013, a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.
Fonte: JAPs
Fatto Consultoria