PEP DO ICMS - SP PERMITE UTILIZAÇÃO DO ICMS RETIDO POR ST E INCLUSÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

O Decreto nº. 59.254/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 04.06.2013 alterou o Decreto nº. 58.811/2013, para prever a possibilidade de liquidação de débitos fiscais com o valor de ICMS retido por substituição tributária a ser ressarcido e a inclusão no parcelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 04.06.2013

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