SEFAZ/SP TIRA DA ST SAÍDAS DESTINADAS A SUBSTITUTO DETERMINADO POR REGIME ESPECIAL

O governo de São Paulo incluiu pelo Decreto nº 59.089/2013, publicado hoje no DOE, mais um perfil que ficará fora das situações de retenção do ICMS por substituição tributária: o contribuinte que tiver atribuída a si, por regime especial, a condição de sujeito passivo por substituição, será responsável pela retenção do imposto.
Fonte: DOE de 16/04/2013
Fatto Consultoria    CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - PRÓXIMA TURMA EM 20/ABRIL/2013