SP - ICMS -AQUISIÇÃO INTERESTADUAL COM BENEFICIO FISCAL -EXIGENCIA DE RECOLHIMENTO

De acordo com as disposições do Decreto nº. 58918, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 28.02.2013, a partir de 01.03.2013, nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista, beneficiadas ou incentivadas e não amparadas por Convênio ICMS, o valor do imposto correspondente ao benefício deverá ser recolhido pelo adquirente da mercadoria.

 

Fonte: DOE/SP de 28.02.2013
Divulgação: Fatto Consultoria

 

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