SP/ICMS - EMISSÃO DA NFC-e: ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE 53/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 40/2024, que dispõe sobre a emissão da NFC-e, modelo 65, e do DANFE-NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes,  e revoga a Portaria CAT 106/2015, a qual estabelecia disciplina para emissão de NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por CF-e-SAT, modelo 59, ou NFC-e, para:

- incorporar as disposições do Ajuste SINIEF 23/2026, o estabelecimento deverá emitir a NF-e em substituição à NFC-e, podendo utilizar o DANFE Simplificado - Tipo 2,  quando o adquirente puder aproveitar créditos do ICMS,  produzindo efeitos a desde 05-10-2026.

- revogar a Portaria CAT 106/2015, que estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, a partir de 14-12-2026.

 


Fonte: DOE/SP de 03.11.2026
Postado por Fatto Consultoria