SP/ICMS: INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

O Comunicado da Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, de 14 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes do ICMS, indicados, da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs/EFDs relativas às referências de junho, julho e agosto de 2025.

Os contribuintes terão o prazo quinze dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 15.10.2026
Postado por Fatto Consultoria