ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: DE ELÉTRICOS PARA ELETRÔNICOS. ATENÇÃO AO ENQUADRAMENTO!

 

ICMS Nacional - Substituição Tributária: de elétricos para eletrônicos. Atenção ao enquadramento!

Publicada em 02.10.2026

Cada vez mais, observamos a extinção da substituição tributária (ST) em diversos segmentos.

Recentemente tivemos a publicação do Despacho Confaz nº 43/2026 , publicado no DOU de 15.09.2026, este ato promoveu a revogação de diversos protocolos de ST, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

De inicio, é Importante ressaltar que para fins de aplicação da substituição tributária, deve ser observado as normas da legislação tributária da unidade federada de destino do bem e da mercadoria.

Atenção aos segmentos elétricos e eletrônicos!

Entre os segmentos revogados da ST, hoje queremos chamar atenção para dois segmentos em especial: elétricos e "eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos".

Alguns produtos inseridos nestes segmentos, apesar de relacionados em protocolos interestaduais de materiais elétricos, já estavam enquadrados em "São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro" no segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Assim, nas operações entre SP e MG e entre SP e RJ, continuam sendo aplicadas as regras de substituição tributária (ST) interestadual previstas nos protocolos específicos para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, além das regras próprias das respectivas operações internas.

Quais itens são estes?

No caso de SP e MG, o Protocolo ICMS nº 101/2026 acrescentou os itens 80 a 95 ao Protocolo ICMS nº 31/2009 , que trata da ST nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Já nas operações entre SP e RJ, o Protocolo ICMS nº 104/2026 acrescentou os itens 98 a 112 ao Protocolo ICMS nº 136/2013 , também relativo a produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Em conclusão,

Portanto, não se trata da reinclusão dessas mercadorias no regime de substituição tributária. Em São Paulo, elas permaneceram sujeitas ao regime. A alteração ocorreu no âmbito dos protocolos interestaduais, com a transferência do enquadramento do segmento de materiais elétricos para o protocolo correspondente aos produtos eletrônicos.

Com isso, apesar da revogação dos protocolos de materiais elétricos, a ST interestadual e interna foi mantida para determinadas mercadorias nas operações abrangidas pelos protocolos firmados entre SP e MG e entre SP e RJ.

(Despacho Confaz nº 43/2026 - DOU de 15.09.2026)


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria