RECEITA E CGIBS OFICIALIZAM DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA IBS E CBS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

 

Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 aprova especificações para NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos, sem alterar as obrigações fiscais previstas na legislação.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, na segunda-feira (3), o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que aprova e ratifica a documentação técnica destinada à inclusão das informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida entrou em vigor na data da publicação e formaliza as especificações técnicas que deverão ser utilizadas na adaptação dos documentos fiscais à reforma tributária do consumo.

O ato consolida oficialmente documentos técnicos que já vinham sendo disponibilizados nos portais fiscais, conferindo respaldo normativo às orientações voltadas à implementação dos novos tributos instituídos pela reforma tributária. A publicação não altera as obrigações acessórias relacionadas ao preenchimento das informações de IBS e CBS, limitando-se à aprovação da documentação técnica correspondente.

Quais documentos fiscais são abrangidos

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 contempla diferentes modelos de documentos fiscais eletrônicos utilizados por empresas de diversos setores da economia. A documentação técnica aprovada abrange:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Nota Fiscal de Gás Eletrônica (NFGas);
  • Nota Fiscal Agropecuária Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A aprovação dessas especificações fornece a base técnica necessária para que os sistemas emissores estejam adequados às exigências relacionadas aos novos tributos previstos na reforma tributária.

Nota Técnica da NF-e e NFC-e recebe nova versão

Entre os documentos ratificados pelo ato, destaca-se a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002, aplicável à NF-e e à NFC-e. O texto também oficializa versões de documentos técnicos que já haviam sido disponibilizadas anteriormente pelos ambientes fiscais, garantindo validade formal às especificações utilizadas pelos contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

A atualização integra o conjunto de ajustes técnicos necessários para a implementação gradual das mudanças previstas no novo modelo de tributação sobre o consumo.

Publicação não altera obrigação de informar IBS e CBS

Um dos principais esclarecimentos trazidos pelo ato é que a publicação não cria novas obrigações nem elimina exigências já previstas na legislação. O objetivo da norma é exclusivamente aprovar e ratificar a documentação técnica que orienta a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos.

Dessa forma, eventuais flexibilizações temporárias nas regras de validação dos sistemas, que permitam a autorização de documentos sem determinados campos, não representam dispensa legal da obrigação de prestar as informações exigidas. A autorização de um documento fiscal nessas condições não modifica as responsabilidades acessórias estabelecidas na legislação tributária.

Norma já está em vigor

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 entrou em vigor e passou a produzir efeitos em 3 de agosto de 2026, mesma data de sua publicação.

Com a formalização da documentação técnica, empresas, profissionais da área fiscal, contábil e desenvolvedores de softwares passam a contar com respaldo oficial para as especificações que disciplinam a inclusão das informações da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, em conformidade com a implementação da reforma tributária.

 

Fonte: Portal  Contábeis
Postado por Fatto Consultoria