SP/ICMS - ISNCRIÇÃO ESTADUAL: CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

O Comunicado de 03 de agosto de 2026, da Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs/EFDs relativas às referências de abril, maio e junho de 2025.

Os contribuintes notificados terão o prazo de quinze dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 

 


Fonte: DOE/SP de 04.08.2026
Postado por Fatto Consultoria

 

 

Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária

Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária

COMUNICADO, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 8o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs/EFDs relativas às referências de abril, maio e junho de 2025.

Nos termos do 9o. da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no inciso II do artigo 8o.,encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".