PROTOCOLO ICMS- SP E DIVERSOS ESTADOS- PRODS ELETRÔNICOS-REVOGAÇÃO DE ITENS: 01.08.2026

 

O Despacho nº 27/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2026, divulgou os seguintes Protocolos ICMS para REVOGAR itens do Anexo Único dos respectivos Procotolos ICMS, a partir de 01-08-2026:

- PROTOCOLO ICMS Nº 62/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 31/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre São Paulo e Minas Gerais, para revogar os itens:

8 - NCM/SH 8418.69.31- Bebedouros refrigerados para água;
12- NCM/SH 8421.12- Secadoras de roupa de uso doméstico;
13- NCM/SH 8421.19.90- Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico;
14- NCM/SH 8421.9- Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas posições  8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31;
19- NCM/SH 8450.11- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg,  em peso  de roupa seca, inteiramente automáticas;
20- NCM/SH 8450.12- Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado;
21- NCM/SH 8450.19- Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico;
22- NCM/SH 8450.20- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de  roupa seca;
24- NCM/SH 8451.21.00- Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca;
25- NCM/SH 8451.29.90- Outras máquinas de secar de uso doméstico;
26- NCM/SH 8451.90- Partes de máquinas de secar de uso doméstico;
27- NCM/SH 8452.10.00- Máquinas de costura de uso doméstico;
39- NCM/SH 85.08- Aspiradores;
40- NCM/SH 85.09- Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
41- NCM/SH 8509.80.10- Enceradeiras;
42- NCM/SH 8516.10.00- Chaleiras elétricas;
43- NCM/SH 8516.40.00- Ferros elétricos de passar;
45- NCM/SH 8516.60.00- Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras;
46- NCM/SH 8516.71.00- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras;
47- NCM/SH 8516.72.00- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras;
48- NCM/SH 8516.79- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; e
49- NCM/SH 8516.90.00- Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 8516.10.00,          8516.40.00, 8516.50.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00 e 8516.79.

 

- PROTOCOLO ICMS Nº 63/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 57/2011,o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre São Paulo e Amapá, para revogar os itens:

11- CEST 21.011.00 NCM/SH 8421.12 - Secadoras de roupa de uso doméstico;
12- CEST 21.012.00 NCM/SH 8421.19.90- Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico;
13- CEST 21.013.00 NCM/SH 8418.69.31- Bebedouros refrigerados para água;
14- CEST 21.014.00 NCM/SH 8421.9- Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água,    descritos nos itens 11.0, 12.0 e 98.0;
19- CEST 21.019.00 NCM/SH 8450.11.00- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superio a 10 kg, em peso de   roupa seca, inteiramente automáticas;
20- CEST 21.020.00 NCM/SH 8450.12.00- Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador        centrífugo incorporado;
21- CEST 21.021.00 NCM/SH 8450.19.00- Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico;
22- CEST 21.022.00 NCM/SH 8450.20- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico,  de capacidade superior a 10    kg, em peso de roupa seca;
24- CEST 21.024.00 NCM/SH 8451.21.00- Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
25- CEST 21.025.00 NCM/SH 8451.29.90- Outras máquinas de secar de uso doméstico;
26- CEST 21.026.00 NCM/SH 8451.90- Partes de máquinas de secar de uso doméstico;
27- CEST 21.027.00 NCM/SH 8452.10.00- Máquinas de costura de uso doméstico;
40- CEST 21.040.00 NCM/SH 8508- Aspiradores;
41- CEST 21.041.00 NCM/SH 8509- Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes;
42- CEST 21.042.00 NCM/SH 8509.80.10- Enceradeiras;
43- CEST 21.043.00 NCM/SH 8516.10.00- Chaleiras elétricas;
44- CEST 21.044.00 NCM/SH 8516.40.00- Ferros elétricos de passar;
46- CEST 21.046.00 NCM/SH 8516.60.00- Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis;
47- CEST 21.047.00 NCM/SH 8516.60.00- Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis;
48- CEST 21.048.00 NCM/SH 8516.71.00- Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras;
49- CEST 21.049.00 NCM/SH 8516.72.00- Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras;
50- CEST 21.050.00 NCM/SH 8516.79- Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico;
51- CEST 21.051.00 NCM/SH 8516.90.00- Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens      43.0, 44.0, 45.0,   46.0, 47.0, 48.0, 49.0 e 50.0;
88- CEST 21.088.00 NCM/SH 8414.5- Ventiladores, exceto os de uso agrícola;
90- CEST 21.090.00 NCM/SH 8414.60.00- Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm;
91- CEST 21.091.00 NCM/SH 8414.90.20- Partes de ventiladores ou coifas aspirantes;
99- CEST 21.099.00 NCM/SH 8424.30.10, 8424.30.90,8424.90.90- Lavadora de alta pressão e suas partes;
100- CEST 21.100.00 NCM/SH 8467.21.00- Lavadora de alta pressão e suas partes;
101- CEST 21.101.00 NCM/SH 8516.2- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes; e
108- CEST 21.108.00 NCM/SH 8423.10.00- Balanças de uso doméstico.


- PROTOCOLO ICMS Nº 64/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 136/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre São Paulo e Rio de Janeiro, para revogar os itens:

11- NCM/SH 8421.12- Secadoras de roupa de uso doméstico;
12- NCM/SH 8421.19.90- Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico;
13- NCM/SH 8418.69.31- Bebedouros refrigerados para água;
14- NCM/SH 8421.9- Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas              subposições 8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31;
19-NCM/SH 8450.11.00- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
20- NCM/SH 8450.12.00- Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado;
21- NCM/SH 8450.19.00- Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico;
22- NCM/SH 8450.20- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de      roupa seca;
24- NCM/SH 8451.21.00- Máquinas de secar de uso doméstico, de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca;
25- NCM/SH 8451.29.90- Outras máquinas de secar de uso doméstico;
26- NCM/SH 8451.90- Partes de máquinas de secar de uso doméstico;
27- NCM/SH 8452.10.00- Máquinas de costura de uso doméstico;
39- NCM/SH 8508- Aspiradores;
40- NCM/SH 8509- Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes;
41- NCM/SH 8509.80.10- Enceradeiras;
42- NCM/SH 8516.10.00- Chaleiras elétricas;
43- NCM/SH 8516.40.00- Ferros elétricos de passar;
45- NVM/SH 8516.60.00- Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis;
46- NCM/SH 8516.60.00- Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis;
47- NCM/SH 8516.71.00- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras;
48- NCM/SH 8516.72.00- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Torradeiras;
49- NCM/SH 8516.79- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico;
50- NCM/SH 8516.90.00- Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 8516.10.00,          8516.40.00, 8516.50.00,  8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00 e 8516.79;
83- NCM/SH 8414.5- Ventiladores, exceto os destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, ocorram simultaneamente e em  conjunto com   compressores de ar e coifas (exaustores);
84- NCM/SH 8414.60.00- Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm;
85- NCM/SH 8414.90.20- Partes de ventiladores ou coifas aspirantes;
92- NCM/SH 8421.21.00- Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados);
93- NCM/SH 8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90- Lavadora de alta pressão e suas partes;
94- NCM/SH 8467.21.00- Furadeiras elétricas; e
95- NCM/SH 8516.2- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

 

- PROTOCOLO ICMS Nº 65/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 171/2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre São Paulo e Mato Grosso, para revogar os itens:

11- NCM/SH 8421.12- Secadoras de roupa de uso doméstico;
12- NCM/SH 8421.19.90- Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico;
13- NCM/SH 8418.69.31- Bebedouros refrigerados para água;
14- NCM/SH 8421.9- Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11,  12 e 92;
19- NCM/SH 8450.11.00- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg , em        peso de roupa seca,  inteiramente automáticas;
20- NCM/SH 8450.12.00- Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado;
21- NCM/SH 8450.19.00- Outras máquinas de lavar roupa,mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico;
22- NCM/SH 8450.20- Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg , em peso de      roupa seca;
24- NMC/SH 8451.21.00- Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca;
25- NCM/SH 8451.29.90- Outras máquinas de secar de uso doméstico;
26- NCM/SH 8451.90- Partes de máquinas de secar de uso doméstico;
27- NCM/SH 8452.10.00- Máquinas de costura de uso doméstico;
39- NCM/SH 85.08- Aspiradores;
40- NCM/SH 85.09- Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes;
41- NCM/SH 8509.80.10- Enceradeiras;
42- NCM/SH 8516.10.00- Chaleiras elétricas;
43- NCM/SH 8516.40.00- Ferros elétricos de passar;
45- NCM/SH 8516.60.00- Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis;
46- NCM/SH 8516.60.00- Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis;
47- NCM/SH 8516.71.00- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras;
48- NCM/SH 8516.72.00- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras;
49- NCM/SH 8516.79- Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico;
50- NCM/SH 8516.90.00- Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 42, 43, 44, 45, 46,   47, 48 e 49;
83- NCM/SH 8414.5- Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola;
84- NCM/SH 8414.60.00- Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm;
85- NCM/SH 8414.90.20- Partes de ventiladores ou coifas aspirantes;
92- NCM/SH 8421.21.00- Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados);
93- NCM/SH 8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90- Lavadora de alta pressão e suas partes;
94- NCM/SH 8467.21.00- Furadeiras elétricas; e
95- NCM/SH 8516.2- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes.

 


Fonte: DOU de 06.07.2026
Postado por Fatto Consultoria