O Despacho nº 27/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2026, divulgou o Protocolo ICMS nº 87/2026, que altera o Protocolo ICM nº 11/1985, celebrado entre os Estados de São Paulo e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com CIMENBTO DE QUALQUER ESPÉCIE, para estabelecer o prazo de recolhimento até o nono dia de mês subsequente.
Referida alteração produzirá seus efeitos a partir de 01-09-2026.
Fonte: DOU de 06.07.2026
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